Seguro Garantia: a solidez que seu contrato precisa

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Assinar um contrato é a certeza de um negócio sem riscos?

A resposta com certeza é não. Por isso o seguro garantia é usado por empresas de qualquer porte, em várias partes do mundo.

Basicamente, ele consiste em garantir o cumprimento de contratos. Estes podem ser dos mais diversificados tipos, desde o fornecimento de produtos, prestação de serviço, obras públicas, editais de concorrência, entre outros.

Vale lembrar que este seguro também é usado por empresas dentro de ações judiciais, sejam estas cíveis, fiscais ou trabalhistas. A empresa apresenta a apólice de seguro garantia para substituir o valor que seria realizado via depósito judicial.

Qual a intenção? Evitar uma saída de caixa que comprometa as finanças da empresa, com custo bem menor. Uma vantagem decisiva do ponto de vista dos negócios.

E quem são as partes necessárias para estabelecer este seguro? São três:

Segurado

É o contratante, aquele que recebe o benefício estabelecido na apólice. Pode ser tanto pessoa física como jurídica. O segurado é o credor de uma obrigação em discussão administrativa ou judicial, o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os serviços contratados ou bens.

Tomador

Chamado também de contratado. É a pessoa jurídica que foi contratada a fim de fornecer bens ou executar obra ou, ainda, prestar um serviço, conforme as definições estabelecidas dentro do contrato assinado, o qual estabelece cada uma das obrigações que deverão ser cumpridas.

Em resumo, o tomador é o cliente da seguradora que se torna garantidora dos seus serviços, depois da emissão da apólice, nos termos do contrato. Logo, o tomador, por ser o responsável pelas obrigações contratadas, também é responsável pelo pagamento do prêmio da apólice.

Seguradora

É aquela que emite a apólice de seguro; o documento garantidor de que as diferentes obrigações do tomador serão cumpridas.

O seguro garantia tem mais de 30 modalidades e é regulado pela Susep. Estas são bastante variadas, indo desde, por exemplo, a garantia na fase de licitação até a garantia contratual ou judicial.

E se o contratado (tomador) ficar inadimplente ou incapaz de honrar o compromisso?

Então esta é a hora do fiador (seguradora) intervir, com seus próprios recursos, a fim de cumpri-lo ou pagar o prejuízo efetivamente sofrido, de acordo com a apólice contratada.

Porque fazer um seguro garantia?

É rápido de contratar.

Quando colocado ao lado das demais opções de garantia que existem, o seguro garantia tem reconhecidamente a menor burocracia. Sua contratação é ágil, dependendo basicamente do fornecimento dos documentos necessários.

Mantém as finanças em dia.

Sendo uma operação de seguro, ele não interfere no crédito da empresa. Também mantém livre os recursos da organização para uso em seus objetivos primários de negócios.

Possui bom custo X benefício.

Na comparação, o seguro garantia costuma ficar à frente das demais opções de garantia do mercado.

O seguro garantia costuma estar mais ligado aos negócios financeiros do que às operações tradicionais de seguro. Por isso as seguradoras fazem  a análise de crédito do tomador e liberam limites. Fabiana Cervi, Diretora de Benefícios e Garantia da REP Seguros, adiciona algumas informações importantes:

"Ao longo dos anos, o Seguro Garantia vem evoluindo e se adaptando às necessidades do mercado. É um excelente recurso para as empresas cumprirem com suas obrigações contratuais, liberando o capital de giro para investimentos e também substituindo os valores dados em garantia por apólice de seguro, tanto em contratos como processos."

O Seguro Garantia une uma solução cada vez mais aperfeiçoada com a segurança financeira que todas as empresas necessitam em um cenário comercial cada vez mais competitivo, evitando também surpresas que poderiam desequilibrar o caixa das organizações de forma arriscada.

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